Sentença do caso do Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Mau Saiu, finalmente, a sentença do caso do Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Mau A versão da justiça em relação ao caso Chapeuzinho Vermelho e ao Lobo Mau é a seguinte: Visto e considerando os acontecimentos por todos conhecidos, declaro: 1) Que Chapeuzinho não desconhecia que podia encontrar-se com o Lobo Mau. 2) Que tampouco era alheia à fome do Lobo Mau, nem aos perigos do bosque. 3) Que, se tivesse oferecido a cesta da merenda para que o Lobo Mau acalmasse a sua fome, não teriam ocorrido os fatos referidos. 4) Que o Lobo Mau não ataca o Chapeuzinho de imediato, e há evidências claras de que primeiro conversa com ela. 5) Que é Chapeuzinho quem voluntariamente dá pistas ao Lobo Mau e lhe ensina o caminho da casa da avozinha. 6) Que a anciã não é imputável já que confunde a sua neta com o Lobo Mau. 7) Que, quando Chapeuzinho chega à casa da avozinha e o Lobo Mau está na cama com a roupa daquela, Chapeuzinho não se assusta. 8) Que o fato de Chapeuzinho confundir o Lobo Mau com a avozinha demonstra a infrequência das suas visitas, fato que se tipificaria como abandono de pessoa anciã por parte da jovem Chapeuzinho. 9) Que o Lobo Mau, com perguntas simples e diretas, quer desesperadamente alertar Chapeuzinho sobre a sua possível conduta final. 10) Que quando o Lobo Mau, que já não sabe que mais pode fazer para alertá-la, come a Chapeuzinho, é porque já não lhe restava outra solução. 11) Que é altamente possível que antes Chapeuzinho tenha feito amor com o Lobo Mau e inclusivamente lhe agradara. 12) Que se depreende do ponto anterior que é Chapeuzinho quem provoca os mais baixos instintos brutais e predadores, na pobre fera. 13) Que o Lobo Mau ataca, mas tal fato corresponde à sua própria natureza e ao seu instinto natural e animal, exacerbados pela conduta da sedutora Chapeuzinho. 14) Que merece uma referência à mãe de Chapeuzinho que exibe culpabilidade por não acompanhar a sua filha conhecendo os perigos do bosque. Por tudo o já dito, disponho o seguinte: 1.- Absolver o Senhor Lobo Mau. 2.- Condenar a família de Chapeuzinho, impondo à avó que se apresente no hospital que se designe, para sua observação gerontológica. 3.- Condenar a mãe, para que compra correctamente com os seus deveres matriarcais. 4. - À Chapeuzinho condeno-a a: a) Trabalho comunitário no zoológico local para conhecer plenamente a natureza e o instinto animal. b) Indenizar o Senhor Lobo Mau à razão de 100 € diários e preparar-lhe todas as tardes a merenda durante um ano. c) A pagar as custas do processo. Esclarecer com a presente sentença que este processo não afeta o bom nome e honra do senhor Lobo Mau. Publique-se, arquive-se, e tenha-se por firme a presente sentença. Fonte: Internet |